17 de nov. de 2012

Educação Especial: Dúvida frequente


PARA QUE SERVEM os LAUDOS ?
Há um equívoco entre os Professores de que se o aluno apresentar Laudo informando a deficiência o mesmo deverá ser aprovado, pois a criança estaria amparada pelo mesmo.
É preciso ficar claro que o Laudo informa uma condição da criança e não a habilita a passar de ano. Da mesma forma que um Professor não medicará ninguém, e nem prescreverá tratamentos, o médico, por sua vez, não tem preparo para avaliar e responder pela aprendizagem da criança, portanto qualquer laudo emitido pelo mesmo ou qualquer outro profissional da área da Saúde com este objetivo não tem efeito.
Cabe ao Professor de posse de Laudos, juntamente com outros registros, tais como:  avaliações, sondagens, entrevistas e  observações, traçar trabalho pedagógico condizente com as necessidades do aluno e então verificar se o mesmo está apto ou não a ser aprovado.
Legislação Específica / Documentos Internacionais


Constituição Federal de 1988 - Educação Especial -  pdf

Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN
Lei nº 9394/96 – LDBN - Educação Especial - txt | pdf
Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial - txt | pdf
Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências
Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência - txt | pdf

Lei Nº 8.859/94 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio - pdf

DECRETOS
Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007

Decreto nº 6.949 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

Decreto Nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação

Decreto Nº 6.215/07 - institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD

Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência

Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado

Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências

Decreto nº 914/93 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96

Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE

Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96

Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação

Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade

Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

PORTARIAS

Portaria nº 976/06 - Critérios de acessibilidade os eventos do MEC - txt | pdf
Portaria nº 1.793/94 - Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências - txt | pdf
Portaria nº 3.284/03 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições - txt | pdf
Portaria nº 319/99 - Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente - txt | pdf
Portaria nº 554/00 - Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille - txt | pdf
Portaria nº 8/01 - Estágios - txt | pdf

RESOLUÇÕES
Resolução nº4 CNE/CEB - pdf

Resolução CNE/CP nº 1/02 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores - txt | pdf
Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica -txt | pdf
Resolução CNE/CP nº 2/02 - Institui a duração e a carga horária de cursos - txt | pdf
Resolução nº 02/81 - Prazo de conclusão do curso de graduação - txt | pdf

Resolução nº 05/87 - Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81 - txt | pdf

AVISO
Aviso Circular nº 277/96 - Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais - txt | pdf

DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.

Carta para o Terceiro Milênio- txt | pdf
Declaração de Salamanca- txt | pdf
Conferência Internacional do Trabalho- txt | pdf
Convenção da Guatemala- txt | pdf
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes- txt | pdf
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão- txt | pdf.

28 de out. de 2012

TECNOLOGIA ASSISTIVA


Tecnologia assistiva é uma expressão utilizada para identificar todo o
arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar
habilidades funcionais de pessoas com deficiência e, conseqüentemente, promover
vida independente e inclusão.
Ainda, de acordo com Dias de Sá, a tecnologia assistiva deve ser compreendida
como resolução de problemas funcionais, em uma perspectiva
de desenvolvimento das potencialidades humanas, valorização de desejos,
habilidades, expectativas positivas e da qualidade de vida,
as quais incluem recursos de comunicação alternativa, de
acessibilidade ao computador, de atividades de vida diárias,
de orientação e mobilidade, de adequação postural, de adaptação de veículos,
órteses e próteses, entre outros.
(Brasil, 2006, p. 18)

26 de out. de 2012

Secretaria de Educação Especial



Devido à extinção desta secretaria, seus programas e ações estão vinculados a SECADI.


Confira o decreto de reestruturação.

A Secretaria de Educação Especial (Seesp) desenvolve programas, projetos e ações a fim de implementar no país a Política Nacional de Educação Especial. A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.

Dentre as ações desenvolvidas pela Seesp está o apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino para a oferta e garantia de atendimento educacional especializado, complementar à escolarização, de acordo com oDecreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008.

Para apoiar os sistemas de ensino, a secretaria desenvolve o Programas de Formação Continuada de Professores na Educação Especial  - presencialmente e a distância -, Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, Programa Escola Acessível (adequação de prédios escolares para a acessibilidade), Programa BPC na Escola e Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, que forma gestores e educadores para o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos.

Destacam-se ainda as ações de garantia de acessibilidade nos programas nacionais do livro, implementados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

25 de out. de 2012

O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Os desafios são constantes na vida de um professor. Existe planejamento mas não existe rotina, principalmente quando trabalhamos com crianças especiais...
Esse fato  faz lembrar a poesia que escolhemos para nosso convite de formatura e que elegi como lema...

Lutar com Palavras é a Luta Mais VãLutar com palavras é a luta mais vã. Entanto lutamos mal rompe a manhã. São muitas, eu pouco. Algumas, tão fortes como o javali. Não me julgo louco. Se o fosse, teria poder de encantá-las. Mas lúcido e frio, apareço e tento apanhar algumas para meu sustento num dia de vida. Deixam-se enlaçar, tontas à carícia e súbito fogem e não há ameaça e nem há sevícia que as traga de novo ao centro da praça.                                                                        Carlos Drumond de Andrade